6/1/2012 - Como decidir entre comprar um imóvel novo ou usado?



Advogada da Lex Magister, Renata Cassiano Capuzzo, explica as vantagens e desvantagens em ambos os casos
 
O crescimento da economia nacional e os programas governamentais de incentivo ao setor imobiliário têm impulsionado o aumento das vendas de imóveis em todo o Brasil. Comprar uma casa ou um apartamento é o projeto de vida da maioria dos brasileiros. Acertar na compra significa realizar um sonho. Contudo, a tarefa é difícil e sempre há muitas dúvidas sobre o que vale ou não a pena.
 
A primeira incerteza começa na hora de optar entre um imóvel novo ou usado. A advogada da Lex Magister Renata Cassiano Capuzzo, especialista em Direito Imobiliário, afirma que há vantagens e desvantagens nos dois casos. Para ela, um dos fatores primordiais que as pessoas devem levar em consideração é a localização. “Independentemente de ser novo ou usado, o local onde o imóvel está instalado é de fundamental importância e é o fator crucial que determinará sua valorização”.
 
A advogada destaca que uma das vantagens dos imóveis novos é a modernização dos edifícios. “Atualmente, os lançamentos trazem algumas modernidades que valorizam o imóvel, como, por exemplo, área de lazer com piscinas, academia, salão de jogos, lan houses. Alguns prédios são verdadeiros clubes. Nos apartamentos há mais tomadas, e todas já são adaptadas aos padrões do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), acesso para ar-condicionado e uma planta mais inteligente, que tende por valorizar cada espaço do imóvel”.
 
Renata alerta que uma das desvantagens do imóvel novo é que não existe possibilidade de negociar o preço com o proprietário. “Normalmente, os corretores trabalham com preço fechado de tabela. É impossível negociar valores. Já no caso do imóvel usado, muitas vezes, o proprietário precisa vendê-lo para pagar uma dívida, porque quer mudar de cidade ou pensa em investir em outro imóvel ou negócio”, disse, afirmando que o tamanho é outra vantagem: “enquanto um apartamento de três dormitórios em um edifício com mais de 15 anos tem aproximadamente 120m², os novos medem, em média, 80 m²”.
 
Contudo, a consultora recomenda atenção na hora de financiar um imóvel usado. “É bem mais trabalhoso e requer cuidados redobrados”, garante. Para não cometer falhas e evitar dores de cabeça, Renata sugere que os compradores fiquem atentos aos seguintes documentos: Certidão de Ônus Reais do Imóvel, fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis e considerado um dos documentos mais importantes, pois informa se existe alguma restrição em relação à venda do imóvel, como pendência judicial, hipoteca, penhor, entre outros; Certidão Negativa de Tributos Municipais, Estaduais e Federais; Certidão Negativa de Débitos Condominiais; Certidão de Interdições e Tutelas; cópia da escritura e do registro do imóvel; Certid&ati lde;o de Propriedade; Certidões Pessoais do Vendedor; comprovante de pagamento das contas de luz, água e esgoto (e demais taxas, quando existentes) dos últimos meses; e documentação completa do proprietário do imóvel, válido para as pessoas físicas e jurídicas.
 
Cuidados
 
A advogada da Lex Magister Renata Cassiano Capuzzo afirma que, independente do imóvel ser novo ou usado, é imprescindível que o comprador preste muita atenção em todas as informações contidas no contrato de compra e venda. Antes de finalizar a compra, ele deve examinar o documento, a fim de garantir o entendimento de todas as cláusulas. Em caso de dúvidas, é importante solicitar o trabalho de um advogado especializado, que o certificará de que todas as normas combinadas estão descritas no contrato.
 
“Com o intuito de completar os cuidados, é importante riscar todos os espaços em branco do documento e rubricar todas as páginas. É essencial também contar com a presença de testemunhas, estar acompanhada de um advogado também é uma dica bem interessante, pois podem existir alguns termos jurídicos que ficam mais fáceis de entender com a explicação dele, além de trazer maior segurança. Lembre-se de reconhecer firma de todas as assinaturas. Fechado o negócio, o comprador deve exigir uma via do contrato original, solicitando o registro do compromisso de compra e venda ou da escritura definitiva, se o pagamento foi concluído”, finaliza Renata.


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